23/01/2023

Presidente do Coren-RO palestra sobre o novo código de processo ético no Coren-AM

Capacitação foi destinada aos colaboradores do Coren-AM

O presidente do Coren-RO é membro do grupo que elaborou a nova Resolução

O presidente do Conselho Regional de Enfermagem de Rondônia (Coren-RO), Manoel Carlos Neri, ministrou nesta segunda-feira (23), palestra sobre o “Novo Código de Processo Ético – Resolução Cofen nº 706/2022”, aos conselheiros, membros da Comissão de Instrução de Processos Éticos e colaboradores que trabalham diretamente com os processos éticos do Conselho Regional de Enfermagem do Amazonas (Coren-AM). O treinamento também foi  apresentado pelo assessor legislativo do Cofen, Alberto Jorge Santiago Cabral.

O Novo Código de Processo Ético estabelece as normas de procedimentos para serem aplicadas nos processos éticos em toda jurisdição de todos os Conselhos de Enfermagem, alterando a Resolução Cofen 370/2010.  Os palestrantes abordaram temas como  “julgamento e dosimetria das penalidades”, “admissibilidade, conciliação, instrução”, “recursos, nulidades processuais, decadência e reabilitação”.

Membro do grupo que elaborou a nova Resolução, Manoel Neri, explicou as razões pelas quais o código precisou passar por alterações. “O que motivou essa mudança do Código de Processo Ético é a intenção de dar mais celeridade ao rito processual e evitar que haja tantas prescrições nos processos éticos, ou seja, o grande objetivo da mudança é dar uma resposta à sociedade com mais celeridade em relação às matérias éticas”, justificou Neri.

Manoel Neri foi agraciado pelos serviços prestados à enfermagem amazonense, durante a pandemia, enquanto ainda presidia o Cofen.

Foram apresentadas as principais mudanças trazidas pelo novo Código de Processo Ético, dentre elas a destacada foi a criação da Câmara de Ética, que será responsável pelo processo de admissibilidade e de conciliações dos processos; o advento da suspensão cautelar, por meio da qual um profissional de enfermagem pode ter o exercício profissional temporariamente suspenso durante qualquer etapa da tramitação do processo ético, caso o Conselho entenda que o profissional em questão ofereça risco à sociedade caso permaneça no exercício de suas funções; o advento da decadência, que invalida qualquer denúncia ética contra profissional de enfermagem se não for apresentada em até 5 anos após a ocorrência do fato.

Na ocasião, o presidente do Coren-RO, Manoel Neri, foi homenageado pelo presidente do Coren-AM, Sandro André, pelos serviços prestados à enfermagem amazonense, durante o auge da pandemia, enquanto ainda presidia o Cofen.


Fonte: Coren-RO, com informações do Coren-AM



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