Quem pode requerer a Inscrição Remida?
Quem pode requerer a Inscrição Remida?
A inscrição remida poderá ser concedida ao profissional aposentado ou que já tenha contribuído com o Sistema Cofen/Conselhos Regionais de Enfermagem por trinta anos, e nunca tenha sofrido penalidade administrativa e/ou ética na sua trajetória profissional, direito esse adquirido na Resolução Cofen 372/2011.
A nova situação permitirá o exercício da enfermagem e poderá ser obtida pelo profissional adimplente com todas as obrigações financeiras junto ao Conselho incluindo a anuidade do exercício vigente e juntar cópia de documento formal emitido por órgão competente que informe a condição de aposentado. Após a transformação da inscrição remida o profissional fica isento do pagamento de anuidades, ficando facultativo ao mesmo o comparecimento às eleições, podendo, no entanto votar e ser votado.
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